Prazo para Pagamento do 13º Salário e Férias + 1/3: O Que o Trabalhador Precisa Saber

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preciso de um advogado trabalhista

O 13º salário e as férias são direitos fundamentais do trabalhador garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, muitas dúvidas surgem sobre os prazos para pagamento, a aquisição e o gozo de férias, o cálculo proporcional e até mesmo a possibilidade de vender parte das férias. Neste artigo, vamos esclarecer essas questões de forma objetiva e acessível.

1. Prazo para Pagamento do 13º Salário

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, conforme determina a legislação trabalhista:

  • Primeira parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Geralmente, muitos trabalhadores optam por receber essa parcela junto com as férias.
  • Segunda parcela: Deve ser quitada até 20 de dezembro.

A primeira parcela corresponde à metade do salário bruto do trabalhador e não sofre descontos. Já a segunda parcela sofre os descontos do INSS e do Imposto de Renda, quando aplicável.

2. Prazo para Pagamento das Férias + 1/3

Quando o trabalhador tira férias, ele tem direito a receber o pagamento correspondente ao seu salário normal acrescido de um terço. O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso.

Caso a empresa atrase esse pagamento, o trabalhador pode exigir na Justiça do Trabalho o pagamento das férias em dobro.

3. Aquisição e Gozo de Férias

O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa. Esse período é chamado de período aquisitivo. Após esse período, a empresa tem até 12 meses para conceder as férias ao empregado. Se o empregador não conceder as férias dentro desse prazo, o pagamento deve ser feito em dobro.

As férias podem ser concedidas de três formas:

  • 30 dias corridos;
  • Divisão em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os outros dois não podem ter menos de 5 dias cada;
  • Venda de férias, respeitando o limite estabelecido por lei.

4. Férias e 13º Proporcional

Caso o trabalhador tenha trabalhado menos de um ano na empresa, ele tem direito ao 13º salário proporcional, calculado com base no número de meses trabalhados.

O mesmo acontece com as férias: se o trabalhador for demitido antes de completar 12 meses de empresa, ele recebe o valor das férias proporcionais aos meses trabalhados, acrescido de 1/3.

5. Venda de Férias: Como Funciona?

A CLT permite que o trabalhador venda até 1/3 das férias para a empresa. Isso significa que, se o empregado tiver direito a 30 dias de férias, ele pode vender 10 dias e tirar 20 dias de descanso.

O pagamento dos dias vendidos deve ser feito junto com as férias e também inclui o adicional de 1/3.

6. Parcelamento do 13º Salário

Como regra geral, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas. No entanto, caso haja um acordo entre empresa e empregado, é possível parcelar o valor em mais vezes. Esse tipo de acordo deve sempre respeitar a legislação e ser benéfico para o trabalhador.

O 13º salário e as férias são direitos essenciais que garantem um alívio financeiro ao trabalhador. Conhecer os prazos, as formas de pagamento e as possibilidades de parcelamento ou venda de parte das férias é fundamental para evitar abusos e garantir que seus direitos sejam respeitados. Caso sua empresa não esteja cumprindo corretamente com esses pagamentos, busque orientação jurídica para garantir que todos os seus direitos trabalhistas sejam preservados.

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