Abono permanência incide no 13º e férias?

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Homens advogados fazendo um processo administrativo de direito previdenciário

Entenda a Natureza Remuneratória e a Integração ao 13º Salário e Férias

O abono de permanência é um benefício previsto na Constituição Federal, destinado aos servidores públicos que já preencheram os requisitos para aposentadoria, mas optam por continuar em atividade. Esse abono tem como finalidade compensar o desconto da contribuição previdenciária, incentivando o servidor a permanecer em seu cargo por mais tempo.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.971.130/RN, consolidou o entendimento de que o abono de permanência possui natureza remuneratória, devendo integrar a base de cálculo de outros benefícios, como o 13º salário e o adicional de um terço de férias.

1. O que é o Abono de Permanência?

O abono de permanência é um valor equivalente ao desconto previdenciário mensal do servidor, ou seja, corresponde à alíquota de contribuição que o servidor paga ao regime próprio de previdência social. Esse benefício foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e visa estimular a permanência do servidor em atividade, reduzindo o impacto das aposentadorias no serviço público.

2. Natureza Remuneratória do Abono de Permanência

A grande discussão jurídica sobre o abono de permanência sempre foi se ele teria ou não natureza remuneratória, ou seja, se deveria ser considerado parte integrante do salário do servidor para fins de cálculo de outros benefícios.

No julgamento do REsp nº 1.971.130/RN, o STJ firmou o entendimento de que o abono de permanência possui, sim, natureza remuneratória, pois é pago de forma habitual e integra a remuneração do servidor. Com isso, deve ser incluído na base de cálculo:

  • Do 13º salário: O benefício de natal deve ser calculado com base na remuneração total do servidor, incluindo o abono de permanência.
  • Do adicional de um terço de férias: O adicional pago sobre o valor das férias também deve considerar o abono de permanência como parte da remuneração.

Esse entendimento do STJ representa uma importante vitória para os servidores, pois garante a eles o recebimento de benefícios de forma mais justa, considerando toda a remuneração que recebem durante o exercício de suas funções.

3. Direitos Garantidos ao Servidor

Com a decisão do STJ, os servidores que recebem o abono de permanência passam a ter assegurados os seguintes direitos:

  • Revisão dos benefícios pagos: Servidores que não tiveram o abono de permanência incluído no cálculo do 13º salário e do adicional de férias podem solicitar a revisão desses valores.
  • Pagamento retroativo: Em caso de comprovado pagamento incorreto, o servidor tem direito a receber os valores retroativos relativos aos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.

4. Como Solicitar a Revisão do Benefício

O servidor que deseja revisar o cálculo de seus benefícios deve:

  1. Reunir a documentação necessária: Holerites, comprovantes de pagamento e qualquer documento que comprove o recebimento do abono de permanência.
  2. Protocolar um requerimento administrativo: O pedido deve ser feito junto ao órgão pagador, solicitando a revisão dos benefícios com base na decisão do STJ.
  3. Buscar assistência jurídica: Caso o pedido administrativo seja indeferido, o servidor pode ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

O abono de permanência é um benefício importante para o servidor público que opta por continuar em atividade mesmo após preencher os requisitos para aposentadoria. Com o reconhecimento da sua natureza remuneratória pelo STJ, os servidores passam a ter direito a um cálculo mais justo de benefícios como o 13º salário e o adicional de um terço de férias.

Se você é servidor público e recebe o abono de permanência, é fundamental estar atento a esses direitos. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, procure um advogado especializado em direito público. Garantir a correta aplicação da lei é essencial para que você receba tudo o que tem direito.

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